União Homoafetiva Estável - 2011

STF reconhece união homoafetiva estável por unanimidade  

Direitos adquiridos:

Estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos em união estável.

A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos como, por exemplo:
  1.  Lei Maria da Penha passa a ser aplicada em casais gays
  2.  Direito a receber pensão alimentícia
  3.  Licença maternidade
  4.  Herança do companheiro em caso de morte
  5.  Ser incluído como dependente nos planos de saúde
  6.  Adoção e registro em nome do casal
  7.  Registro da união em cartório
  8.  Fazer declaração conjunta do IR
Assim como os casais heterossexuais, companheiros do mesmo sexo poderão ser submetidos à cautelas para exigir seus direitos.

O mesmo tratamento dado à união estável de casais heterossexuais previstos na Constituição Federal (art. 226, §3º) e Código Civil (art. 1723) são dispensados aos casais do mesmo sexo.

A união homossexual estável passa a ser tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família.

É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF.

AFINAL,O QUE É PRECISO FAZER PARA REGISTRAR UMA UNIÃO HOMOAFETIVA?

Aqui vão algumas dicas práticas para quem estiver interessado em algum instrumento de reconhecimento e certa garantia para sua união estável homoafetiva.

O primeiro esclarecimento se refere ao tempo da relação. Para o reconhecimento, tanto faz a relação estar no início, ou seja, se criar a partir de ali, mais ou menos como um “casamento”, ou se ela já existe, com pessoas que já construíram certo patrimônio, participam da vida do seu companheiro seja afetivamente, seja materialmente.

A importância de fazer a escritura, além de ser uma garantia entre os companheiros, é prevenir grandes batalhas judiciais em caso de falecimento, doença e dissolução da sociedade. Isto, além do aspecto social, de funcionar como um instrumento legitimador de uma realidade e de luta contra o preconceito.

Os Cartórios já têm um modelo de escritura, mas nada impede que os parceiros consultem um advogado e formulem o registro da forma que entenderem mais interessante.
A escritura pode incluir os seguintes aspectos:

a) Reconhecer a existência da união estável;

b) Indicar se o patrimônio dos parceiros será comum a partir do reconhecimento;

c) Indicar como será a administração dos bens individuais dos companheiros;

d) Fixar direitos conjuntos, ou seja, a inclusão de um no direito do outro: plano de saúde, plano odontológico, previdência privada, seguro de vida, INSS, previdência de órgãos públicos ou privados, entre outros;

e) Previsão de curatela (responsabilidade) do companheiro em caso de incapacidade temporária ou permanente do outro;

f)  Autorização para que o companheiro decida situações relativas a tratamento, em caso de enfermidade do outro;

g) Previsão, em caso de falecimento de um, que o outro esteja autorizado a permitir a doação de órgãos.

h) Alguns dispositivos relativos à sucessão/herança em caso de morte de um dos parceiros;

i)  O fim da união.

FONTE: endireitado.wordpress.com